conhecimento sobre feiras itinerantes não regularizadas sendo promovidas no municipio, Simões
oficia Executivo para esclarecimentos
Foto: Allan S. Ribeiro
Após o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo indeferir a medida liminar que suspendia a Lei Ordinária de autoria do ex-vereador Beto Cangussu, obrigando a divulgação do nome de funcionários por meio de terceirizações, o presidente da Câmara Municipal, Rodrigo Simões (PDT), está oficiando a prefeitura para que esclareça se a Lei nº 13.939/2016 está sendo cumprida. Ou seja, se a administração local, direta e indireta está publicando em seus sítios na internet o nome dos empregados contratados pelas empresas particulares que prestam serviços de mão de obra em suas sedes, instalações, equipamentos públicos e bens em geral. Rodrigo questiona também se as empresas contratadas pela administração local estão fornecendo relação mensal de todos empregados por elas contratados. Caso a legislação não esteja sendo cumprida, solicita que seja justificado o motivo.
Outro questionamento é sobre o cumprimento da Lei Complementar 2.828 de 26 de julho deste ano, que dispõe sobre o funcionamento de Feiras Itinerantes em Ribeirão Preto.
Após o vereador tomar conhecimento, através de algumas reclamações de empresários locais, que as feiras continuam sendo realizadas de forma irregular, se propôs a interpelar o Executivo se a fiscalização está sendo executada nestas feiras que se encontram em desacordo com a lei em vigor. E caso negativo, quais os motivos dessa não fiscalização.
Rodrigo questiona ainda se está sendo vedada a realização das feiras que se encontram em desacordo com a legislação e sendo punidos os responsáveis pelas ilegalidades praticadas. E se assim não estiver sendo, quais os motivos pela não aplicação da lei em debate.